O recesso forense, período tradicionalmente estabelecido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, suspende o expediente nos órgãos do Poder Judiciário, incluindo tribunais superiores como o STF e STJ, além de fóruns locais e outras instâncias da Justiça. Durante esse intervalo, não há movimentação processual e nem atendimento regular aos cidadãos, com exceção de plantões de urgência.
Conforme o advogado, Flávio Luis Santa Catharina, nesse período, a movimentação dos processos fica totalmente paralisada. Os prazos processuais, portanto, não correm, e todas as demandas são suspensas. Apenas casos de urgência serão atendidos por plantonistas, que atuarão mediante justificativa, garantindo o atendimento exclusivo a situações excepcionais.
Santa Catharina explica que, embora o expediente judiciário retorne ao normal no dia 7 de janeiro, os prazos processuais não se reiniciam imediatamente. De acordo com a legislação, a contagem dos prazos só será retomada a partir de 20 de janeiro. Assim, existe uma segunda fase do período de suspensão de prazos, que vai de 7 a 19 de janeiro, onde os prazos continuam suspensos, embora o expediente já tenha sido restabelecido.
Portanto, enquanto o atendimento voltará ao normal após 7 de janeiro, as partes envolvidas em processos judiciais deverão aguardar até 20 de janeiro para a retomada completa da contagem de prazos.