Os eleitores que não compareceram ao 2º turno das eleições 2024 têm até o dia 7 de janeiro, próxima terça-feira, para justificar sua ausência. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-titulo, pelo site do TSE, pelo Sistema Justifica, da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral até a data limite.
Quem não votou no primeiro turno já não tem mais a opção de justificar o voto, tendo que pagar a multa no valor de R$ 3,51. O eleitor que não votou no segundo turno, precisa apresentar algum documento ou comprovação de que estava impossibilitado de exercer o ato democrático na data das eleições, como explica o chefe do cartório da 169ª Zona Eleitoral de Caxias do Sul, Edson Borowski.
O formulário para a justificativa de ausência está disponível no site do TSE. Quem estava no exterior no dia da eleição deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte que justifiquem a ausência.
Quem não justificar ou não tiver sua justificativa aceita pela justiça eleitoral terá que pagar a multa. A Guia de Recolhimento de Receitas da União (GRU) para quitação das multas é obtida no Autoatendimento Eleitoral, opção Débito Eleitoral, e pode ser paga por Pix ou cartão de crédito.
O eleitor que não justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não obterá a certidão de quitação eleitoral. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor ou a eleitora ficará impedido(a) de tirar passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.