A partir de 1º de janeiro, um número maior de instituições financeiras passaram enviar informações detalhadas à Receita Federal. Anteriormente, apenas bancos e cooperativas de crédito eram obrigados a declarar saldos de contas correntes, investimentos e aplicações ao Banco Central. Agora, a lista de instituições inclui operadoras de cartão de crédito e empresas de pagamento, como intermediadoras de transações eletrônicas e presenciais.
Movimentações realizadas via PIX ou cartão de crédito também deverão ser informadas quando ultrapassarem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Os dados devem ser enviados semestralmente, com a primeira remessa prevista para agosto de 2025 e que deve contemplar as operações realizadas entre janeiro e julho desse ano.
A medida ainda abrange informações sobre fundos de investimentos imobiliários (FIIs) e movimentações financeiras que antes não eram reguladas ou estavam restritas ao sistema bancário tradicional. Segundo o delegado da Receita Federal em Caxias do Sul, Leandro Tessaro Ramos, a mudança busca ampliar a transparência e o controle fiscal sobre um leque maior de operações financeiras no país.
Ramos explica que a mudança reforça o cruzamento de dados financeiros para garantir maior conformidade com a realidade econômica dos contribuintes. O objetivo é verificar se os valores movimentados em contas bancárias e cartões de crédito estão compatíveis com os rendimentos declarados. Ele esclarece que a Receita não avaliará como o dinheiro é gasto, mas focará em assegurar a consistência entre movimentações e declarações de renda.
Além disso, as instituições de pagamento terão maior fiscalização sobre os tributos pagos e os valores recebidos, que inclui os Tributos da Pessoa Jurídica e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).