A partir de agora, as podas de árvores que ficam nas calçadas, em frente às residências, podem ser feitas sem autorização mediante a manutenção de 50% da copa, a parte ramificada que se desenvolve a partir do tronco. Podas drásticas, ou seja, aquelas de retirada total da copa, no entanto, não são permitidas.
A medida foi regulamentada pela administração municipal na última sexta-feira (01), por meio do Decreto nº 22.832 no Diário Oficial Eletrônico, conforme explica o secretário do Meio Ambiente e chefe de Gabinete, João Uez.
Segundo ele, os servidores do setor de Praças, Parques e Jardins (PPJ) da Semma vão atuar em áreas públicas sempre que necessário, como quando houver interferência de equipamentos urbanos, tais como placas oficiais de sinalização de trânsito, postes, luminárias, semáforos e outros casos específicos, como impedimento da visibilidade do trânsito, por conta de galhos secos ou mal localizados.
Todas as pessoas, físicas e jurídicas podem podem executar o corte de árvores nativas desde que obedecidas todas as normas estabelecidas no decreto.
Casos de conflito com a rede de tensão ou ramais de entrada de energia elétrica a poda é de competência da empresa concessionária (RGE).
A Semma vai continuar a fazer podas mediante a solicitação feita presencialmente na sede da secretaria, que fica na Rua Dom José Barea, 1.501, junto à Maesa, bairro Exposição, de segundas a sextas, das 10h às 16h) ou via on-line (https://caxias.rs.gov.br/servicos/meio-ambiente/semmaweb). Outras informações pelo telefone (54) 3901.1445.