No decorrer do último ano, a Secretaria Estadual da Fazenda tomou medidas drásticas ao notificar 912 empresas por estarem inadimplentes com o Simples Nacional. Esse regime tributário diferenciado oferece a vantagem de realizar um único pagamento, abrangendo todos os tributos com alíquotas variadas. Contudo, para permanecerem vinculadas ao Simples Nacional no ano seguinte, as empresas devem manter um faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões e não ter débitos com o poder público.
O processo de exclusão, conduzido pelos três entes federativos (União, estados e municípios), impõe às empresas a obrigação de regularizar sua situação até o dia 31 de janeiro. Essa regularização é essencial para que possam solicitar um novo enquadramento por meio do portal do Simples Nacional. É crucial observar que, mesmo que a regularização ocorra posteriormente, empresas que não realizarem a solicitação até o final de janeiro enfrentarão dificuldades, já que o sistema não aceitará novos pedidos a partir de fevereiro.
Sandra Colombo, diretora de Políticas Econômicas e Tributárias da Secretaria da Receita Municipal de Caxias, destaca a importância de antecipar as verificações. Ela ressalta que esse planejamento permite que as empresas tenham tempo hábil para regularizar e fazer a opção ao Simples Nacional.
Caso a solicitação seja aceita, ela produzirá efeitos retroativos a 1º de janeiro, assegurando a continuidade do enquadramento no Simples Nacional sem interrupções. Contudo, para que a opção seja aprovada, o contribuinte deve regularizar quaisquer pendências impeditivas até o prazo final da solicitação.
Sandra Colombo também destaca o impacto significativo para as empresas em relação à arrecadação. A partir de fevereiro, as empresas que solicitaram um novo enquadramento terão a opção de recorrer à Receita Estadual, caso não sejam reenquadradas automaticamente. Esse cenário ressalta a importância de agir proativamente diante das mudanças no regime tributário para garantir a continuidade e estabilidade financeira das empresas.
O processo de solicitação é exclusivamente online, conduzido por meio do Portal do Simples Nacional, acessando o menu “Simples Serviços”, item “Opção” e, em seguida, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.