A partir de 2025, as empresas do Rio Grande do Sul inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) serão obrigadas a realizar anualmente um recadastramento de informações, conforme determinação da Secretaria da Fazenda (Sefaz) por meio do Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual, oficializado recentemente no Diário Oficial do Estado (DOE).
O objetivo do programa é proporcionar à administração tributária um maior conhecimento sobre o número de empresas em atividade no estado, excluindo aquelas que não estão mais operacionais de seus registros. Com essa iniciativa, a Receita Estadual reforça suas ações de controle e conformidade tributária, combatendo empresas em situação irregular que prejudicam a concorrência leal e afetam negativamente aquelas que cumprem suas obrigações corretamente, como explica o delegado substituto da Receita Estadual em Caxias do Sul, Volni Franzoi.
As empresas optantes pelo Simples Nacional precisarão realizar o recadastramento anual entre 1º de maio e 30 de junho, utilizando o aplicativo Minha Empresa, uma ferramenta gratuita que auxilia os empresários na gestão de seus negócios. Já os contribuintes enquadrados na categoria geral devem passar pelo processo entre 1º de agosto e 30 de setembro de cada ano, atualizando suas informações no Portal de Serviços da Receita Estadual, conhecido como Portal e-CAC.
Durante o recadastramento, que é obrigatório, serão verificadas três informações essenciais: se a empresa está em plena atividade, se os dados cadastrais estão corretos e se os contatos do representante, como e-mail e número de telefone celular, estão atualizados no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O procedimento, que deve ser realizado pelos sócios ou administradores, é rápido e simples, sendo fundamental seguir as orientações disponíveis na ferramenta em caso de informações incorretas.
No caso de descumprimento do prazo estabelecido para o recadastramento, a inscrição estadual das empresas será suspensa. Os microempreendedores individuais (MEIs) estão isentos dessa obrigatoriedade de recadastramento.