A recente polêmica envolvendo a atualização da legislação sobre controle de movimentações financeiras e as mudanças no uso do PIX gerou confusão e preocupação em todo o país. Para esclarecer o tema, o delegado da Receita Federal em Caxias do Sul, Leandro Tessaro Ramos, destacou os pontos principais da questão, que foi marcada por uma avalanche de fake news.
Segundo Ramos, desde 2003, as instituições financeiras e operadoras de cartões de crédito são obrigadas a informar à Receita Federal movimentações mensais acima de um determinado valor. Inicialmente, o limite era de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 5 mil para pessoas jurídicas. A proposta mais recente buscava atualizar essas normas, incluindo novas modalidades de pagamento, como o PIX e plataformas digitais (Mercado Pago, PicPay, entre outras), e elevar os limites para R$ 5 mil e R$ 12 mil, respectivamente.
O delegado afirma que essa atualização pretendia modernizar a legislação vigente, que não contemplava essas ferramentas por serem mais recentes. No entanto, a disseminação de informações falsas e tentativas de golpes trouxeram incertezas à população. Uma das principais fake news envolvia cobranças fictícias de taxas sobre movimentações via PIX, utilizando boletos falsificados que imitavam documentos da Receita Federal, como Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). “Minha própria esposa recebeu um desses boletos”, comentou Ramos, destacando que a Receita não cobra taxas por movimentações financeiras e não envia cobranças por WhatsApp, e-mail ou outros meios informais.
Ramos esclareceu que a comunicação oficial da Receita ocorre apenas pelo domicílio eletrônico no site da Receita Federal, acessado via conta Gov.br. “Não enviamos links, boletos ou cobranças diretamente”, enfatizou. Ainda segundo o delegado, diante do clamor popular e da confusão gerada, a Receita Federal decidiu revogar a instrução normativa que atualizava as regras. Além disso, o delegado informa que o governo anunciou que uma medida provisória será publicada nos próximos dias. Com isso, a medida garantirá: gratuidade e sigilo no uso do PIX, equiparando-o ao pagamento em dinheiro; e proibição de cobranças adicionais para o uso do PIX, assegurando igualdade com o pagamento em espécie. O delegado informa que a medida provisória, que terá validade imediata por até 120 dias, será posteriormente discutida no Congresso Nacional para possível conversão em lei.
O delegado da Receita Federal ainda ressaltou que o objetivo dessas mudanças é consolidar o PIX como meio de pagamento seguro, gratuito e equivalente ao dinheiro. No entanto, a disseminação de fake news e golpes destacou a importância de buscar informações em fontes confiáveis e de evitar compartilhar dados pessoais com terceiros.