A mudança foi apresentada e aprovada na última segunda-feira (14) e publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União, mediante a aprovação da Resolução nº 1013/2024, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida entra em vigor a partir da data de publicação e garante que todos os veículos que passarem pelos pórticos de pedágio eletrônico em sistema de livre passagem, nas rodovias entre o Vale do Caí e a Serra Gaúcha, administradas pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), tenham 30 dias para efetuar o pagamento. Anteriormente, o prazo era de 15 dias.
As novas regras também determinam a substituição do nome “Free Flow” por “Pedágio Eletrônico” e a padronização do sistema de classificação e identificação, já utilizado pela concessionária. Além disso, os motoristas pagarão apenas pelos trechos percorridos e poderão contestar valores cobrados, caso considerem indevidos.
O diretor-presidente da CSG, Ricardo Peres, ressalta que novas placas e símbolos também devem ser instalados gradualmente em todos os trechos e evidencia as quatro formas de pagamento que estão disponíveis para os motoristas.
Outra novidade é que veículos registrados no exterior não poderão deixar o país sem quitar todas as passagens pelos pedágios eletrônicos. A CSG informa ainda que veículos que utilizarem o pedágio eletrônico poderão obter até 20% de desconto. Qualquer meio de transporte, que esteja cadastrado previamente no aplicativo “CSG FreeFlow”, no site ou que utilize uma tag válida, terá 5% de desconto na tarifa, independentemente da frequência no trecho.
O desconto progressivo, de até 20%, é concedido a veículos de passeio e motos que passem por um mesmo pórtico, no mesmo sentido, dentro de um mesmo mês. O benefício é válido para pagamentos realizados dentro do prazo de 30 dias, mas não é acumulativo de um mês para outro. A concessionária terá até seis meses para se adequar às novas regras.